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Cinco regras jurídicas para startups

5 regras jurídicas para startups

 

Regras jurídicas para startups

 

  1. Cuidado com seu nome e com a sua marca

Sua startup, sua ideia, seu projeto, será conhecida por um nome, que eventualmente será a sua marca. Este nome merece proteção. E esta proteção se dá através do registro de marca, que é considerada um bem industrial do   seu detentor. Mas não é qualquer nome que pode ser protegido. Algumas regras precisam ser seguidas. É preciso verificar se o nome já está protegido, se contém expressões proibidas, a que classe pertencerá, entre outros aspectos.

Um detalhe (e   o segredo está nos detalhes) é que a proteção da marca/nome poderá trazer uma garantia adicional ao nome de domínio utilizado para acessar o portal da startup. Importante dizer que não basta ter a marca para ter garantido um nome de domínio. Por exemplo, existem vários detentores da marca Startup no Brasil, mas somente um deles é o responsável e pode usar o domínio www.startup.com.br .

Da ação de prestação de contas de alimentos. Breve análise a partir da lei 13.058/14 e do novo CPC.

A viabilidade jurídica da ação de prestação de contas de alimentos é tema que sempre foi muito debatido nos âmbitos doutrinário e jurisprudencial.

O entendimento jurisprudencial sempre foi de que em se tratando de alimentos, não pode ser exigível a prestação de contas do guardião de filho credor de pensão alimentícia, em razão da irrepetibilidade dos alimentos, pois não há como o alimentante pretender a eventual restituição de alimentos desviados ou   mal empregados.

De fato, podem ser encontrados vários julgados entendendo por sua impossibilidade, por ilegitimidade ativa do alimentante ou pela falta de interesse processual, mas este entendimento mudou atualmente,   pelos motivos que explicaremos no decorrer deste artigo.

Na mesma linha, ou seja, contrário a ação de prestação de contas já havia também se manifestado o STJ: “segundo a jurisprudência desta Corte, o alimentante não detém interesse de agir quanto a pedido de prestação de contas formulado em face da mãe do alimentando, filho de ambos, sendo irrelevante, a esse fim, que a ação tenha sido proposta com base no art.

POLIAFETIVIDADE – UMA REALIDADE QUE TENDE A SER ACOMPANHADA PELAS NOSSAS LEIS.

A poliafetividade é uma realidade com a qual temos que lidar e que lentamente vem se apresentando de forma mais aberta nos tempos atuais.

Penso que as normas jurídicas devam acompanhar as mudanças vividas pela sociedade, sobretudo para respeitar e conferir proteção a todos os cidadãos, que tem o direito de ter suas relações protegidas por nossa constituição Brasileira.

A família, como se conhece hoje em dia, não permanece da mesma forma como no passado. As relações humanas passaram por diversas transformações. A liberdade de relacionamentos e as várias relações que uma mesma pessoa poderia ter ao mesmo tempo devem ser consideradas com uma realidade crescente dos dias atuais e que já há muito existe em outros países.

Não se trata aqui de defender este ou àquele tipo de relação, mas defender o respeito mútuo e a liberdade de escolha, a liberdade das pessoas pensarem diferente e não serem discriminadas por isso, mas sobretudo serem desprotegidas pelas Leis à qual também se submetem.

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

O Planejamento Sucessório, chamado por alguns de “Inventário em Vida”, é uma estratégia jurídica cada vez mais adotada nos dias atuais, visando à divisão antecipada do patrimônio entre os futuros herdeiros, isto é, antes do falecimento do interessado, de maneira a propiciar maior segurança, evitar a ocorrência de conflitos entre familiares e garantir a redução das despesas inerentes à transmissão de bens post mortem.

Possibilitando a transmissão dos bens através de prévio acordo entre os sucessores, o Planejamento Sucessório difere substancialmente do   mero   testamento, cujo cumprimento também se dá perante a Justiça e pode ser objeto de infindáveis disputas entre os herdeiros.

Sob o aspecto temporal, o Planejamento Sucessório também apresenta como vantagem a maior agilidade na conclusão dos procedimentos necessários à transferência da propriedade dos bens, se comparado ao tempo despendido no processo judicial da Ação de Inventário, que pode demorar diversos anos para sua conclusão, ainda mais se houver desentendimentos entre os herdeiros, como é extremamente comum.

O Planejamento Sucessório possibilita,

ROTEIRO PRÁTICO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

A burocracia do processo de sucessão pode pegar desprevenidamente aquele que já está sofrendo a perda de um parente próximo. tornar tudo muito pior.

Porém, a possibilidade de realização do inventário extrajudicial, feito em cartório, tornou o procedimento menos penoso.

O inventário é o processo que sucede a morte, no qual se apuram os bens, os direitos e as dívidas do falecido para chegar à herança líquida, que é o que será de fato transmitido aos herdeiros.

Ele pode ocorrer de duas formas: extrajudicialmente ou judicialmente. No primeiro caso, o inventário é feito em cartório, por escritura pública, e é muito mais rápido, podendo demorar apenas um ou dois meses. A lei que o instituiu é a de número 11.441, de 2007.

Já o inventário judicial é feito com o acompanhamento de um juiz e deve ocorrer em três casos:

  • quando o falecido deixou um testamento;
  • quando há interessados incapazes (menores ou interditados);