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Sucessão do cônjuge e companheiro: saiba suas diferenças.
Inicialmente faremos uma explanação sobre a matéria e por fim discutiremos a agora incontroversa inconstitucionalidade do artigo 1790 do código civil.
Importante logo de início ressaltar, que o cônjuge foi elevado a condição de herdeiro necessário pelo artigo 1845 do código civil de 2002, contudo, o mesmo não ocorreu com os companheiros apesar de várias tentativas de doutrinadores como Maria Berenice e Paulo Lobo.
Esta foi uma das questões principais que deu início a toda a discussão com relação a inconstitucionalidade do artigo 1.829 cc, como veremos de forma pormenorizada no decorrer do presente artigo.
No referido artigo 1829, o cônjuge encontra-se como sucessor legítimo e aparece nas três primeiras classes, onde concorre com ascendentes, descendentes e aparece sozinho na terceira classe. Com os ascendentes concorrem independente do regime de bens, com os descendentes dependendo do regime de bens.
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