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Atualmente muito se discute sobre a Lei da Alienação Parental e seus efeitos na prática jurídica.
Sendo o Brasil, o único país que tem atualmente uma legislação que regulamenta este tema, entendo que devemos ver este ponto como um grande avanço, posto que falamos de uma lei muito boa e bem elaborada, que vem como um grande auxílio para àqueles que sofrem ou sofreram com esta situação.
Existe muita discussão sobre a eficácia da lei, contudo aqui, passarei a minha opinião e brevemente farei comentários acerca das posições contrárias, de modo que o leitor possa iniciar sua reflexão sobre o tema.
Aliás a ideia primeira é esta, ou seja, esclarecer sobre a lei da alienação e sobre a temática em si, além de abrir discussão acerca, de modo que consigamos sobretudo prevenir que isto aconteça.
Não vejo como interessante ou vantajoso, assoberbarmos o judiciário com inúmeras novas proposituras de ações envolvendo a questão, por isso a quebra de paradigmas e tabus,
Guarda compartilhada, como ela funciona realmente?
A compreensão dos temas de direito de família podem evitar conflitos desnecessários.
Muitas disputas judiciais no âmbito familiar, ocorrem pelo fato de não serem tomadas providências que as evitam, como por exemplo, a conversa com um advogado, que poderia esclarecer as questões técnicas e assim evitar grandes litígios.
Temos no Brasil uma cultura que não lança mão da advocacia preventiva com frequência.
É extremamente comum vermos pais e mães travando intermináveis disputas judiciais pela guarda de seus filhos, quando do término do relacionamento.
Esta situação prejudica todos os envolvidos, mas sobretudo o menor, que mesmo em tenra idade, já entende e sofre com o conflito entre seus genitores.
Os conflitos de família desestabilizam gravemente o emocional de seus componentes.
Infelizmente não é mais tão incomum assistirmos nos noticiários, histórias de famílias que tem um final desastroso.
Acredito fortemente que poderíamos evitar algumas tragédias,
RELACIONAMENTOS ABUSIVOS
Muitas pessoas, ao pensarem sobre a Lei Maria da Penha e violência doméstica, acabam fazendo relação unicamente com a violência física, mas desconhecem que existem vários outros tipos de violência que também são abarcadas por esta lei.
No próximo dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha completará 11 anos e por isso é muito importante que debatamos abertamente sobre ela, sem atribuição de julgamentos e sem tabus.
No artigo 7o da referida lei, temos um rol exemplificativo das violências previstas: violência moral, patrimonial, sexual, psicológica, além da física obviamente.
A violência psicológica é a espiral de todas as outras violências.
Segundo um estudo feito pela OMS, a violência psicológica é a mais frequente nas relações intrafamiliares.
A violência psicológica fere o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. A mulher, nesta situação, tem sua autoestima totalmente deteriorada,
Sucessão do cônjuge e companheiro: saiba suas diferenças.
Inicialmente faremos uma explanação sobre a matéria e por fim discutiremos a agora incontroversa inconstitucionalidade do artigo 1790 do código civil.
Importante logo de início ressaltar, que o cônjuge foi elevado a condição de herdeiro necessário pelo artigo 1845 do código civil de 2002, contudo, o mesmo não ocorreu com os companheiros apesar de várias tentativas de doutrinadores como Maria Berenice e Paulo Lobo.
Esta foi uma das questões principais que deu início a toda a discussão com relação a inconstitucionalidade do artigo 1.829 cc, como veremos de forma pormenorizada no decorrer do presente artigo.
No referido artigo 1829, o cônjuge encontra-se como sucessor legítimo e aparece nas três primeiras classes, onde concorre com ascendentes, descendentes e aparece sozinho na terceira classe. Com os ascendentes concorrem independente do regime de bens, com os descendentes dependendo do regime de bens.
5 regras jurídicas para startups
- Cuidado com seu nome e com a sua marca
Sua startup, sua ideia, seu projeto, será conhecida por um nome, que eventualmente será a sua marca. Este nome merece proteção. E esta proteção se dá através do registro de marca, que é considerada um bem industrial do seu detentor. Mas não é qualquer nome que pode ser protegido. Algumas regras precisam ser seguidas. É preciso verificar se o nome já está protegido, se contém expressões proibidas, a que classe pertencerá, entre outros aspectos.
Um detalhe (e o segredo está nos detalhes) é que a proteção da marca/nome poderá trazer uma garantia adicional ao nome de domínio utilizado para acessar o portal da startup. Importante dizer que não basta ter a marca para ter garantido um nome de domínio. Por exemplo, existem vários detentores da marca Startup no Brasil, mas somente um deles é o responsável e pode usar o domínio www.startup.com.br .
A viabilidade jurídica da ação de prestação de contas de alimentos é tema que sempre foi muito debatido nos âmbitos doutrinário e jurisprudencial.
O entendimento jurisprudencial sempre foi de que em se tratando de alimentos, não pode ser exigível a prestação de contas do guardião de filho credor de pensão alimentícia, em razão da irrepetibilidade dos alimentos, pois não há como o alimentante pretender a eventual restituição de alimentos desviados ou mal empregados.
De fato, podem ser encontrados vários julgados entendendo por sua impossibilidade, por ilegitimidade ativa do alimentante ou pela falta de interesse processual, mas este entendimento mudou atualmente, pelos motivos que explicaremos no decorrer deste artigo.
Na mesma linha, ou seja, contrário a ação de prestação de contas já havia também se manifestado o STJ: “segundo a jurisprudência desta Corte, o alimentante não detém interesse de agir quanto a pedido de prestação de contas formulado em face da mãe do alimentando, filho de ambos, sendo irrelevante, a esse fim, que a ação tenha sido proposta com base no art.
A poliafetividade é uma realidade com a qual temos que lidar e que lentamente vem se apresentando de forma mais aberta nos tempos atuais.
Penso que as normas jurídicas devam acompanhar as mudanças vividas pela sociedade, sobretudo para respeitar e conferir proteção a todos os cidadãos, que tem o direito de ter suas relações protegidas por nossa constituição Brasileira.
A família, como se conhece hoje em dia, não permanece da mesma forma como no passado. As relações humanas passaram por diversas transformações. A liberdade de relacionamentos e as várias relações que uma mesma pessoa poderia ter ao mesmo tempo devem ser consideradas com uma realidade crescente dos dias atuais e que já há muito existe em outros países.
Não se trata aqui de defender este ou àquele tipo de relação, mas defender o respeito mútuo e a liberdade de escolha, a liberdade das pessoas pensarem diferente e não serem discriminadas por isso, mas sobretudo serem desprotegidas pelas Leis à qual também se submetem.
O Planejamento Sucessório, chamado por alguns de “Inventário em Vida”, é uma estratégia jurídica cada vez mais adotada nos dias atuais, visando à divisão antecipada do patrimônio entre os futuros herdeiros, isto é, antes do falecimento do interessado, de maneira a propiciar maior segurança, evitar a ocorrência de conflitos entre familiares e garantir a redução das despesas inerentes à transmissão de bens post mortem.
Possibilitando a transmissão dos bens através de prévio acordo entre os sucessores, o Planejamento Sucessório difere substancialmente do mero testamento, cujo cumprimento também se dá perante a Justiça e pode ser objeto de infindáveis disputas entre os herdeiros.
Sob o aspecto temporal, o Planejamento Sucessório também apresenta como vantagem a maior agilidade na conclusão dos procedimentos necessários à transferência da propriedade dos bens, se comparado ao tempo despendido no processo judicial da Ação de Inventário, que pode demorar diversos anos para sua conclusão, ainda mais se houver desentendimentos entre os herdeiros, como é extremamente comum.
O Planejamento Sucessório possibilita,
A burocracia do processo de sucessão pode pegar desprevenidamente aquele que já está sofrendo a perda de um parente próximo. tornar tudo muito pior.
Porém, a possibilidade de realização do inventário extrajudicial, feito em cartório, tornou o procedimento menos penoso.
O inventário é o processo que sucede a morte, no qual se apuram os bens, os direitos e as dívidas do falecido para chegar à herança líquida, que é o que será de fato transmitido aos herdeiros.
Ele pode ocorrer de duas formas: extrajudicialmente ou judicialmente. No primeiro caso, o inventário é feito em cartório, por escritura pública, e é muito mais rápido, podendo demorar apenas um ou dois meses. A lei que o instituiu é a de número 11.441, de 2007.
Já o inventário judicial é feito com o acompanhamento de um juiz e deve ocorrer em três casos:
- quando o falecido deixou um testamento;
- quando há interessados incapazes (menores ou interditados);
Na esfera do Direito de Família, podemos dizer que a síndrome da Alienação Parental vislumbra as ações, atitudes e reações repugnantes do alienador (a) em relação ao genitor (a) alienado (a) e está associada a situações em que o fim do relacionamento conjugal, gera em um dos genitores um sentimento de vingança. Assim sendo, este tenta de forma abusiva afastar o filho do relacionamento com o outro genitor e sua família.
A grande questão desta situação é o sofrimento que a criança é exposta e que pode gerar traumas por uma vida inteira.
Este tema desperta a atenção de todos pois é muito mais comum do que imaginamos, visto que praticamente todos já presenciaram casos de alienação, sendo que até alguns já foram vítimas ou são os próprios alienadores ou alienados do abuso.
O conceito legal de Alienação Parental está disposto no art. 2º da Lei 12.318, de 2010, no qual é definido:
Alienação parental é o ato de interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos genitores.