Guarda compartilhada, como ela funciona realmente? - Nuzzo Advogados

Guarda compartilhada, como ela funciona realmente?

Guarda compartilhada, como ela funciona realmente?

A compreensão dos temas de direito de família podem evitar conflitos desnecessários.

Muitas disputas judiciais no âmbito familiar, ocorrem pelo fato de não serem tomadas providências que as evitam, como por exemplo, a conversa com um advogado, que poderia esclarecer as questões técnicas e assim evitar grandes litígios.

Temos no Brasil uma cultura que não lança mão da advocacia preventiva com frequência.

É extremamente comum vermos pais e mães travando intermináveis disputas judiciais pela guarda de seus filhos, quando do término do relacionamento.

Esta situação prejudica todos os envolvidos, mas sobretudo o menor, que mesmo em tenra idade, já entende e sofre com o conflito entre seus genitores.

Os conflitos de família desestabilizam gravemente o emocional de seus componentes.

Infelizmente não é mais tão incomum assistirmos nos noticiários, histórias de famílias que tem um final desastroso.

Acredito fortemente que poderíamos evitar algumas tragédias, com a busca de um bom diálogo entre as partes, além de bom senso dos profissionais da área, visando primeiramente a resolução dos conflitos.

Obviamente que muitas questões fogem da resolução lógica, e mesmo que houvesse uma prevenção do ponto de vista jurídico ou psicológico, não conseguiríamos evitá-las, pois são dinâmicas familiares já doentes.

Contudo, como profissional especialista da área já há muitos anos, acredito que trabalhando com uma equipe multidisciplinar, podemos amenizar o sofrimento do desfazimento de uma família, através do diálogo entre todos e conhecimento real da matéria discutida.

Temos que quebrar o paradigma de que buscar um advogado significa iniciar um conflito. Muito ao contrário, através de um bom profissional, pode-se evitar efetivamente o conflito e alcançar um acordo definitivo.

Hoje em dia, muitos escritórios jurídicos lançam mão da mediação ou da conciliação, que efetivamente ajudam no restabelecimento de uma dinâmica familiar saudável.

Neste contexto, a ideia é tornar o direito de Família mais compreensível e acessível.

Queremos estimular uma maior reflexão por parte daqueles que estão vivenciando um processo judicial envolvendo questões familiares.

É fato que situações relacionadas à família, como casos de divórcio, guarda de filhos, regulamentação de visitas, inventários, etc., mexem com os sentimentos mais profundos das pessoas, mas muitas vezes complicamos mais a situação justamente por não a entenderemos corretamente.

Um bom exemplo seria quando falamos sobre guarda de filhos.

Este tema merece atenção redobrada, pois muitas vezes percebe-se que os genitores não enxergam os reflexos negativos que suas próprias atitudes beligerantes podem causar em seus filhos.

Igualmente, nota-se que grande parte dos genitores, ao enfrentar uma disputa judicial pela guarda do filho, não entende corretamente como ela funciona.

Quase 90% dos clientes quando chegam para a primeira consulta já dizem: não quero guarda compartilhada!!! Mas estes mesmos 90% não sabem efetivamente como ela funciona!

No caso da mencionada guarda compartilhada, esta não pode ser confundida com a convivência alternada.

Explico.

Com ela, será fixada também a residência da criança, sendo que o genitor que não tem a custódia física exercerá o direito de convivência, por exemplo, alternando os finais de semana com a outra genitora e retirando o menor durante a semana, sempre respeitando uma rotina saudável para esta criança, que é preocupação principal!

A convivência com o genitor que mora em outra cidade poderá ser compensada durante os períodos de férias e feriados prolongados.

A guarda compartilhada tem como princípio básico que ambos os genitores sejam responsáveis por decidir em conjunto, por exemplo, a forma de criação e educação da criança; a autorização de viagens ao exterior e a mudança de residência para outra cidade.

O estabelecimento da residência da criança deve ser a que melhor atender aos interesses da criança, ou seja, o regime de compartilhamento deve ser regrado, não há a necessidade de se estabelecer dias, mas sim regras.

O importante na guarda compartilhada é o desempenho da função parental – os pais colocarem em prática seus papéis, contudo deve ser garantido a toda criança, um referencial de lar, posto que isto é sadio do ponto de vista psicológico.

Na fixação da guarda, o juiz deverá levar em consideração os aspectos do caso concreto para decidir a forma mais adequada da referida guarda. Se ambos os genitores possuem condições, a primeira opção é dividir a guarda.

A guarda compartilhada, em minha opinião, deve ser aplicada quando os pais tiverem entre si uma relação amigável, na qual o bom senso e respeito regem as tomadas de decisões. Mas é claro que no direito de família a regra é observar as peculiaridades do caso em discussão e sempre sobrepor os interesses da criança.

Havendo qualquer desgaste na relação entre os genitores, que demonstre pôr em risco a saúde psíquica do menor, desconsiderando neste contexto a ocorrência de alienação parental, os juízes deverão manter a guarda compartilhada em segundo plano,  devendo ser aplicada no momento oportuno, quando os ex-cônjuges passarem a se respeitar como genitores e manterem a mesma linha de raciocínio no que se refere à vida de seus filhos, é que a guarda compartilhada poderá ser decretada.

Na prática, é isso o que vem sendo aplicado pelos juízes.

Por fim queria destacar que “judicializar” algumas questões não quer dizer brigar, mas
sim conferir segurança jurídica às partes.

Por exemplo, buscar a homologação de um acordo em Juízo é muito importante para que se garanta aplicação do convencionado. Se todos os envolvidos têm a intenção de cumprir o convencionado, não há o que temer.

Aliás, na construção de um acordo, importante que todas as partes cedam dentro de seus limites, para que assim encontremos um bom termo para todos os envolvidos.

Ainda sobre este ponto, destaco que temos que zelar para que o acordo funcione na prática, sempre pautados pela boa-fé, bom senso e garantindo sobretudo o melhor interesse dos filhos, de modo que não incorramos em problemas futuros.

Gosto sempre de frisar que o conhecimento da matéria, a tolerância, empatia, flexibilidade e a busca real pela solução e por um diálogo sadio, principalmente entre os genitores, mas também entre aqueles que estão mediando a situação (por exemplo, seus advogados), são essenciais para o êxito final.

Com um pouco de boa vontade não é difícil chegar lá!

Guarda compartilhada, como ela funciona realmente?
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Nascida em São Paulo, formada em Direito pela Universidade Paulista em 2004; Pós –graduada em Direito de Família e Sucessões pelo Legale; Membro do IBDFAM; Membro da Ordem dos Advogados do Brasil inscrita perante a OAB-SP sob o nº 263.752; Sócia e fundadora do escritório, atua na área de Direito de Família e Sucessões. MBA em Gestão pela Universidade de São Paulo; Gestão jurídica de escritórios de advocacia pela EPD; Fluente em Inglês e Alemão.

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