A burocracia do processo de sucessão pode pegar desprevenidamente aquele que já está sofrendo a perda de um parente próximo. tornar tudo muito pior.
Porém, a possibilidade de realização do inventário extrajudicial, feito em cartório, tornou o procedimento menos penoso.
O inventário é o processo que sucede a morte, no qual se apuram os bens, os direitos e as dívidas do falecido para chegar à herança líquida, que é o que será de fato transmitido aos herdeiros.
Ele pode ocorrer de duas formas: extrajudicialmente ou judicialmente. No primeiro caso, o inventário é feito em cartório, por escritura pública, e é muito mais rápido, podendo demorar apenas um ou dois meses. A lei que o instituiu é a de número 11.441, de 2007.
Já o inventário judicial é feito com o acompanhamento de um juiz e deve ocorrer em três casos:
- quando o falecido deixou um testamento;
- quando há interessados incapazes (menores ou interditados);
- e quando há divergência quanto à partilha entre os herdeiros.
“O inventário judicial costuma levar bem mais de um ano, por mais simples que seja, pois há muita burocracia envolvida”, afirma Dra. Alessandra Nuzzo, especialista na área.
Por ser mais rápido e menos custoso, o inventário extrajudicial é o procedimento mais recomendável quando não há impedimentos. Veja a seguir os principais passos da realização dessa modalidade de inventário.
Escolha do cartório e contratação do advogado
Os primeiros passos do inventário são a escolha de um Cartório de Notas onde será realizado todo o procedimento e a contratação de um advogado, que é obrigatória e pode ser comum ou individual para cada herdeiro ou interessado.
Os honorários advocatícios são tabelados pela Ordem dos Advogados (OAB) e variam de acordo com o estado. Mas, segundo Dra. Alessandra Nuzzo, nem sempre os preços praticados seguem a tabela da OAB.
“Em muitos casos o preço é cobrado de acordo com o trabalho envolvido ”, afirma. Em um inventário extrajudicial bem simples, que envolva apenas a transmissão de um apartamento, os honorários podem variar de um de 02 mil a 10 mil reais. O valor em média gira muito em torno do valor dos bens envolvidos na partilha.
Mas quando o tabelião (oficial do cartório) realiza boa parte do procedimento, pode ser negociada uma redução dos honorários.
Em muitos casos a família se dirige ao cartório e só contrata o advogado depois. “Muitas vezes o cartório analisa quase todo o inventário e o próprio tabelião faz toda a documentação, tira as certidões e faz a partilha de bens. Só depois a família contrata um advogado”, diz.
É de fato uma opção menos custosa pondera a advogada, mas a consulta a um especialista pode lhe poupar de dissabores futuros.
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